A partir da leitura dos textos motivadores seguintes e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em norma padrão da língua portuguesa sobre o tema "A liberdade de expressão deve ter limites ?", apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I - Declaração
Universal dos Direitos Humanos
Artigo XIX
Todo
ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui
a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e
transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de
fronteiras.
Artigo XXIX
2. No
exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas
às li-mitações determinadas pela lei, exclusivamente como fim de assegurar o
devido reconhe-cimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de
satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de
uma sociedade democrática.
3.
Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos
contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Disponível em:
httpc//www.dudh.org.br/, acessado em 1/3/2015.)
TEXTO II - Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos
Artigo 19
1.
Ninguém poderá ser molestado por suas opiniões.
2.
Toda pessoa terá direito à liberdade de expressão; esse direito incluirá a
liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer
natureza, independentemente de considerações de fronteiras, verbalmente ou por
escrito, em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro meio de sua
escolha.
3.
O exercício do direito previsto no parágrafo 2 do presente artigo implicará
deveres e responsabilidades especiais. Consequentemente, poderá estar sujeito a
certas restrições, que devem, entretanto, ser expressamente previstas em lei e
que se façam necessárias para:
a)
assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas;
b)
proteger a segurança nacional, a ordem, a saúde ou a moral públicas.
Artigo 20
1. Será
proibida por lei qualquer propaganda em favor da guerra.
2. Será
proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que
constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.
(Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil-
03/ decreto//1990-1994/D0592.htm, acessadoem i/3/2015)
TEXTO III - Para o Papa Francisco, há limites
na liberdade de expressão
Em
Manila, durante sua visita a países da Ásia, o Papa Francisco condenou duramente
o ataque ao Charlie Hebdo, em Paris.
Porém, fez a ressalva de que o deboche e o insulto não deveriam ser vistos como
naturais. Para ele, existem limites à liberdade de expressão, quando as crenças
dos demais estão envolvidas.
-
Matar em nome de Deus é uma aberração, mas a liberdade de expressão não dá
direito de insultar a fé do próximo - disse. - Acredito que tanto a liberdade
religiosa quanto a de expressão são direitos humanos fundamentais. Todos têm
não apenas o direito, mas a obrigação de dizerem o que pensam pelo bem comum.
Podemos fazer isso sem ofender. Se um amigo xingar minha mãe, pode esperar que
levará um soco. É compreensível. Mas você não pode zombar, insultar a fé dos
outros.
TEXTO IV
EXERCÍCIO 16
1. Considerando o conteúdo do texto de apoio
I, todas as alternativas estão de acordo, EXCETO:
A)Toda
pessoa tem direito de difundir suas ideias através de qualquer meio de
expressão ou comunicação.
B)Não é
permitido interferir na manifestação de opiniões de outras pessoas.
C)
Embora todos possam expressar suas opiniões, podemtambém ser processados se
ferirem o respeito pelos demais conforme a lei em vigor.
D)A
livre expressão é legítima e deve ser
preservada, seja qual for o conteúdo que veicula.
2. Com relação ao texto de apoio lI, todas as
afirmativas são verdadeiras, EXCETO:
A)O
direito à liberdade de expressão inclui tanto buscar como divulgar informações,
inde-pendentemente de fronteiras.
B)É
proibido atacar alguém com base em suas opiniões.
C)A
liberdade de expressão significa abolir as restrições, como normas ou leis, que
se co-loquem como impedimento à manifestação de opiniões.
D)Todos
são livres para se expressar, mas cabe às leis proibir determinados conteúdos,
como por exemplo os que difundem preconceito ,
3. A partir da
reportagem do texto de apoio IIl, analise as alternativas que seguem:
I
- A opinião do Papa Francisco corrobora os textos 1e 2.
II
- A opinião do Papa Francisco contradiz os textos I e 2.
III
- Para o Papa Francisco, não há como condenar o ataque ao Charlie Hebdo.
IV
- Segundo o Papa Francisco, a liberdade de expressão é um direito humano mas
não se deveria ofender os outros com deboches.
Podemos
afirmar que:
A)
Apenas I é verdadeira.
B)
As alternativas II e III são verdadeiras.
C)
As alternativas I e IV são verdadeiras.
D)
Apenas a alternativa II é verdadeira.
4. Leia os enunciados
que seguem, sobre o texto IV, da autoria de Fred:
I
- A charge faz referência ao ataque contra a redação do jornal Charlie Hebdo.
II
- A charge sugere que há riscos de
censura prévia imposta pelo terror.
III
- Embora atuando no controle, o próprio terrorista se interessa pelo humor.
I
V - Fica claro que o cartunista cederá à pressão imposta pelas armas.
Podemos
afirmar que:
A)
Apenas I é verdadeira.
B)
As alternativas I e III são verdadeiras.
C)
As alternativas I e II são verdadeiras.
D)
As alternativas I e IV são verdadeiras.
RESPOSTAS: 1.D
2.C 3.C 4.C
2.2.
Entendendo a proposta de redação
A
proposta da redação coloca em questão um conflito bastante atual, que veio à
tona mais fortemente a partir do ataque terrorista ao jornal satírico francês Charlie Hebdo, ocorrido em 7 de janeiro
de 20IS. A ação, que matou 12 pessoas, foi um suposto protesto contra o jornal
porque este insultava os muçulmanos com suas charges.
Os
textos de apoio I e II são documentos internacionais que defendem a livre
expressão de toda e qualquer pessoa.
Ao
afirmar, porém, que todo ser humano tem direito a buscar e difundir toda e
qualquer informação, aparecem bem claras duas ressalvas: a primeira, de que no
exercício desse direito a pessoa estará sujeita às limitações determinadas pela
lei - o que é essencial para assegurar o respeito pelos outros e pela ordem
pública; a segunda, de que não se podem
difundir
conteúdos que façam apologia da guerra, do ódio religioso ou que incitem a vio-lência.
No
texto III, o Papa Francisco diz o mesmo com outras palavras. Condenando, por um
lado, qualquer agressão praticada em nome de Deus, por outro, afirma que não se
deve, em nome da liberdade de expressão, debochar e ofender. É claro que se
subentende que, para o Pontífice, o ato terrorista foi muito mais grave do que
qualquer charge.
No
texto IV, o cartunista Fred se vale de imagens para fazer uma crítica à violência
exage-rada que foi dirigi da contra os redatores do jornal Charlie Hebdo. De um lado, munido apenas de papel e lápis, o
desenhista se prepara para criar a sua mensagem artística. Do outro, o
terrorista anônimo, com a face oculta e fortemente armado, pergunta de forma
ameaçadora qual é a charge do dia seguinte, para supostamente decidir se deixa
ou não o artista vivo. A mensagem é clara: por meio da força bruta, tenta-se
fazer a censura
prévia
das ideias.
Diante
dos textos motivadores, o candidato deveria encaminhar a sua redação partindo
dessa
dicotomia: por um lado, a liberdade de expressão é um direito fundamental do
ser humano; por outro, como estabelecer – e se há ou não que estabelecer -
algum limite para preservar o .bem comum e o respeito pelos demais? Caberia
também ao candidato posi-cionar-se quanto, a isso e fazer uma proposta de
intervenção para dar conta do desafio.
Vamos
agora ver uma possível solução para essa proposta.
2.3.
Exemplo de texto dissertativo-argumentativo
Leia o
texto com atenção e procure detectar nele os elementos mais marcantes no que se
refere às competências que o Enem avalia: que são as que aparecem no diagrama a
se-guir. Depois de fazer a sua análise, passe para o ponto seguinte, no qual comentamos
os pontos fortes desse texto.
É proibido
proibir
O
atentado contra o jornal satírico francês Charlie
Hebdo, ocorrido em janeiro de 2015, trouxe à tona o debate sobre a
liberdade de expressão. A execução sumária de doze profissionais motivou
sentimentos de comoção e solidariedade no mundo inteiro, na maioria das vezes a
favor das vítima , Mas uma pergunta ficou no ar: afinal, na liberdade de expressão
vale tudo ?
A
liberdade de expressão é fundamental em qualquer sistema democrático. Garantida
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento proclamado pela
Assembleia Ge-ral das Nações Unidas em 1948, é uma conquista da própria
civilização. Quando colocada em risco, as vítimas somos todos nós.
Qualquer
tipo de censura ou cerceamento da informação, seja por interesses políticos, co-merciais,
religiosos ou de qualquer outra ordem, constitui, mais do que uma represália a
determinada mensagem, um ataque contra os valores que estão na base dessa
liberdade. Estabelecer limites por meio de violência, matando os autores das
ideias, é recurso de in-tolerantes e fanáticos para restringir o direito dos
cidadãos, ação própria de regimes tota-litários. Como já diziam os jovens
franceses no marcante movimento de 1968, "é proibido proibir".
Posto
isso, não podemos deixar de notar que os próprios documentos da ONU - como é o
caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - mencionam que a
liberdade de expressão não dá direito a incitar a guerra, o preconceito ou o
ódio por motivos religi-osos, e que aqueles que o fizerem estarão sujeitos às
penas da lei. Ora, se não pode haver censura prévia, por outro lado há sempre
responsabilidades posteriores pelo que se diz. Essa fronteira que separa o
direito de dizer o que se pensa das injúrias e insultos é fundamental para
garantir o respeito pelos outros e proteger as reputações individuais.
Assim,
fica claro que a liberdade de expressão tem seus limites: os legais, que serão
estabelecidos pelas instâncias competentes; e os morais, que cada um deve
avaliar.
A
maneira mais objetiva de resolver esses dilemas é estimular a criação de
mecanismos de autorregulação dos próprios profissionais e dos meios de
comunicação, não por motivos comerciais ou políticos, mas sim éticos.
2.4. Análise
da redação
É proibido proibir > À
primeira vista, o título pode parecer um “chavão”, mas é salvo
parágrafos
adiante na referência aos jovens franceses.
Na Introdução, o autor usa
um «gancho" para começar o texto: a referência ao ata-que
terrorista que ameaçou gravemente a liberdade de expressão. Assim ele liga o
texto á realidade concreta.
O
atentado contra o jornal satírico francês , Charlie
Hebdo, ocorrido em janeiro de 2015, trouxe
à tona o debate sobre a liberdade de expressão. A execução sumária de
doze profissionais motivou sentimentos de comoção e solidariedade no mundo
inteiro, na mai-oria das vezes a favor
das vítimas. Mas uma pergunta ficou no ar: afina, na liberdade de expressão
vale tudo?
Nos dois primeiros parágrafos do Desenvolvimento,
o autor defende a liberdade de expres-são com os argumentos que aparecem em negrito.
A
liberdade de expressão é fundamental em qualquer sistema democrático. Garantida pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos, documento proclamado pela As-sembleia Geral das Nações
Unidas, em 1948, é uma conquista da
própria civilização. Quando colocada em risco, as vítimas somos todos nós.
Qualquer
tipo de censura ou cerceamento da informação, seja por interesses políticos, co-merciais,
religiosos ou de qualquer outra ordem, constitui, mais do que uma represália a
determinada
mensagem, um ataque contra os valores
que estão na base dessa liberdade. Estabelecer limites por meio de
violência, matando os autores das ideias, é recurso de intolerantes e fanáticos para restringir o direito dos
cidadãos, ação própria de regimes
totalitários. Como já diziam os jovens franceses no marcante movimento de
1968, "é proibido proibir".
Ao citar uma bandeira dos jovens franceses no Final da
década de 1960, o autor de-monstra conhecimento de história, capacidade de
articular o conteúdo com outras disciplinas, e dá sentido ao título escolhido.
O mesmo refrão foi usado por Caetano Veloso, na mesma década, na música “É proibido
proibir", que também aqui marcou época, com o protesto contra o regime
militar que cerceava duramente a livre ex-pressão.
No
terceiro e último parágrafo do Desenvolvimento, o autor faz um
contraponto, mostrando outro lado da questão, com argumentos que o justificam
(destacados em negrito). Veja os diversos conectivos utilizados reste e no
próximo parágrafo - eles aparecem em azul e sublinhados
Posto isso, não podemos deixar de notar que os próprios documentos da ONU - como é o caso do
Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos - mencionam que a liberdade de expressão não dá direito a incitar a
guerra, o preconceito ou o ódio por motivos religiosos, e que aqueles que o
fizerem estarão sujeitos às penas da lei. Ora, se não pode haver
censura prévia, por outro lado, há sempre responsabilidades posteriores pelo
que se diz. Essa fronteira que separa o direito de dizer o que se pensa das
injúrias e insultos é fundamental para garantir
o respeito pelos outros e proteger as reputações individuais.
Na Conclusão,
dividida em dois parágrafos, o autor lança a proposta de intervenção social que
construiu a partir da própria reflexão encadeada: estimular a criação de
mecanismos de autorregulação dos próprios profissionais e dos meios de comuni-cação.
Ao mesmo tempo, sugere que o Estado não permita o monopólio desses meios.
Assim,
fica claro que a liberdade de expressão tem seus limites: os legais, que serão esta-belecidos
pelas instâncias competentes; e os morais, que cada um deve avaliar. A maneira
mais objetiva de resolver esses dilemas é estimular a criação de mecanismos de
autorre-gulação dos próprios profissionais e dos meios de comunicação, não por
motivos comerci-ais ou políticos, mas sim éticos.
Dessa
forma, os meios poderão estabelecer e divulgar seus códigos com os princípios e
compromissos
assumidos. Além disso, de modo complementar, o Estado deveria ainda
garantir
que não houvesse monopólios dos meios de informação, medida essencial para
promover
o acesso à pluralidade de ideias.
Essa redação tem algum
defeito? Tem sim, é muito comprida! Que tal você tentar dizer a mesma coisa em
menos linhas?
EXERCÍCIO 17
Veja um texto possível, que retira alguns
apostos explicativos da redação inicial dando-lhe mais leveza e enquadrando-a
num tamanho mais próximo dos textos do Enem e da maioria dos vestibulares.
É proibido proibir
O
atentado contra o jornal satírico francês Charlie Hebdo, ocorrido em janeiro de
2015, trouxe à tona o debate sobre a liberdade de expressão e provocou a
solidariedade do mundo inteiro. Mas uma pergunta ficou no ar: afinal, na
liberdade de expressão vale tudo?
A
liberdade de expressão é fundamental em qualquer sistema democrático. Garantida
pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, é uma conquista da própria
civilização.Quando colocada em risco, as vitimas somos todos nós.
Qualquer
tipo de censura ou cerceamento da informação constitui, mais do que uma repre-sália
a determinada mensagem, um ataque contra os valores que estão na base dessa li-berdade.
Estabelecer limites por meio de violência é recurso de intolerantes e fanáticos
para restringir o direito dos cidadãos. Como já diziam os jovens franceses no marcante
movimento de 1968, "é proibido proibir':
Posto
isso, não podemos deixar de notar que os próprios documentos da ONU mencionam
que a liberdade de expressão não dá direito a incitar a guerra, o preconceito
ou o ódio por motivos religiosos, e que aqueles que o fizerem estarão sujeitos
às penas da lei. Ora, se não pode haver censura prévia, por outro lado há
sempre responsabilidades posteriores pelo que se diz. Essa fronteira é
fundamental para garantir o respeito pelos outros.
Assim,
fica claro que a liberdade de expressão tem seus limites, legais e morais. A
maneira mais objetiva de resolver esses dilemas é estimular a criação de
mecanismos de autorregulação dos próprios profissionais e dos meios de
comunicação. Além disso, de forma complementar, o Estado deveria ainda garantir
que não houvesse monopólios dos meios de informação, medida essencial para
promover o acesso à pluralidade de ideias.
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